Tchau, tchau, canudos!

Foi publicado hoje (17) no Diário Oficial do Estado-RN a lei 10.439/18. Trata-se de uma medida que proíbe a utilização de canudos de plásticos (com exceção dos canudos biodegradáveis) em bares, lanchonetes, quiosques, restaurantes, entre outros estabelecimentos. Os comerciantes têm o prazo de 180 dias para adequar-se à nova regra. Aqueles que descumprirem a nova lei serão multados conforme o Código de Defesa do Consumidor. Os comerciantes precisam ficar atento a essa lei, mas principalmente os consumidores amantes do meio ambiente. Estes devem estar prontos para denunciar, caso encontre algum estabelecimento descumprindo a lei, pois um único canudo de plástico demora 200 anos para decompor-se na natureza. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN em 5 de setembro de 2018 e sancionada pelo governador Robinson Faria.
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