Justiça nega pedido de anulação da votação da Mesa Diretora da CMPM


    A decisão foi expedida ontem (26) pela juíza Suzana Paula de Araujo Corrêa no Fórum da Justiça Estadual em Assú.
   A juíza entendeu que não houve descumprimento da Lei Orgânica do município nem do Regimento Interno da Casa: "(...) verifica-se que o Edital nº 02/2018 (referente a votação da Mesa Diretora; grifo do autor) respeitou o Regime Interno da Casa, não se vislumbrando, à primeira vista, violações às normas legislativas.

Nesse sentido, nota-se que não há prova inequívoca das alegações da parte autora", afirmou a juíza na decisão.

    Na época, os vereadores da chapa 1 contavam com o apoio declarado da maioria dos vereadores da Casa, no entanto o resultado da urna foi diferente: a chapa 2, encabeçada pelo vereador Juscelino Gregório, foi eleita na votação realizada no ano passado.    
     Desacreditados do resultado os vereadores Jaílson Fernandes, Izidro Jr., Alciene Rodrigues, Aclécio Santana e Helena Costa abriram  um processo judicial pedindo a anulação da votação da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, alegando que 4 não é maior do 5.

Por Julysson Charles

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