CERCA DE R$ 40 MILHÕES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL SÃO DEVOLVIDOS AO GOVERNO FEDERAL



 Até a última sexta-feira  (19), o Governo Federal já recebeu quase R$ 40 milhões correspondente ao pagamento do Auxílio Emergencial. Ao total, foram 47,7 mil brasileiros que efetuaram a devolução do benefício.
 Para o Governo Federal, existem três tipos de pessoas que estão realizando a devolução: 1) os que agiram de má-fé, sabiam que não tinha direito ao benefício, mas ainda assim se cadastro no Programa; 2) aqueles que pensavam de que tinham direito, mas depois descobriram que não tinham; e 3) pessoas incluídas de maneira equivocada.

Como faço para devolver?

 Simples! O usuário entra no site criado pelo Governo Federal (clique aqui), emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetua o pagamento em uma determinada agência bancária para devolver os R$ 600 ou R$ 1.200.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?


- Maiores de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário  mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Quem não pode receber o Auxílio?

Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Opinião BRC

 É muito importante essa iniciativa rígida do Governo Federal de buscar combater fraudes no Auxílio Emergencial. Agora, mais importante ainda é saber o que o Governo irá fazer com tamanho montante de dinheiro. 

Por Redação BRC Notícias

Foto: Reprodução

Comentários