Na última terça-feira (5), foi publicado, no Jornal Oficial de Porto do Mangue, um decreto que estabelece calamidade pública no município.
A decisão considera a grave crise financeira, econômica e fiscal, vivencianda pelo setor público e o momento da pandemia da Covid-19 (coronavírus) ,nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No decreto, o Executivo Municipal, no artigo 3°, cancela todos os contratos de prestação de serviços físicas, exceto os considerados essenciais. Também foram canceladas todas as gratificações que não sejam de plano de carreiras.
A medida é fundamental para o futuro de Porto do Mangue, já que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução das atividades econômicas.
Por Portodomanguenoticias.
Foto: Prefeitura de Porto do Mangue.
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